Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT consegue condenação de dirigentes da Federação Brasiliense de Futebol

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A 6ª Vara Cível de Brasília julgou procedente a ação movida pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social para afastar Fábio Simão do cargo de presidente da Federação Brasiliense de Futebol (FBF) e Paulo César Pereira de Araújo do cargo de vice-presidente.

O promotor de Justiça Nelson Faraco explica que a sentença constitui um importante precedente no reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para fiscalizar e adotar medidas judiciais em face de dirigentes de federações e confederações de futebol, ao acolher o argumento de que a Lei Pelé erige as entidades desportivas como de elevado interesse social, a ser protegido pelo MP na forma do art. 127 e 129, III, da Constituição Federal.

"Outro aspecto importante da sentença foi a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos dirigentes de entidades privadas que gerem recursos públicos de forma irregular, ao cominar a sanção de destituição e proibição dos dirigentes de ocuparem os cargos por 10 anos", completou o promotor.

Na ação de destituição, o MPDFT apontou uma série de irregularidades na gestão de recursos públicos recebidos pela FBF por meio de dois convênios firmados com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, um no valor de R$ 2 milhões e outro de R$ 1,1 milhão.

De acordo com a ação, os recursos foram repassados para três clubes do Distrito Federal, o Gama, o Centro de Futebol Zico (CFZ) e o Brasiliense, este último tendo sido claramente favorecido pelo Presidente da FBF, ex-sócio fundador do time, com 77,38% do montante do primeiro convênio. Os recursos públicos também foram ilegalmente utilizados no pagamento de dívidas previdenciárias, sem qualquer acompanhamento por parte da FBF, a quem caberia fiscalizar a sua correta aplicação.

Na sentença, o juiz determinou o afastamento dos réus, desde já, das funções de dirigentes da Federação Brasiliense de Futebol. Eles também estão proibidos de ocupar as funções por dez anos. O magistrado nomeou, com administrador provisório, o advogado Miguel Alfredo de Oliveira Júnior, que deve prestar compromisso em juízo, no prazo de 48 horas, para desempenhar bem a função.

Clique aqui para ler a sentença.

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