Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT recomenda ao Ibram revogar autorização da Festa das Águas

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A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) expediu recomendação nesta sexta-feira, 4, ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para impedir a realização da "Festa das Águas" no Parque Ecológico Dom Bosco. O evento está previsto para a segunda-feira de carnaval, 7, e será realizado o batismo de mil pessoas, com um público estimado de mais de 8 mil espectadores.

O local não possui Plano de Manejo, portanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entendeu que não há como determinar a capacidade de suporte de pessoas do Parque Ecológico Dom Bosco . O evento contará ainda com três trios elétricos e o impacto acústico produzido no local poderá afetar a fauna silvestre e causar prejuízo ao sossego e à saúde pública da comunidade que vive próxima ao Parque.

Apesar dessas questões, o Ibram autorizou o evento, portanto a recomendação do MPDFT é no sentido de o instituto revogar o ato administrativos, sob pena de responsabilização civil e criminal.

O Parque Ecológico Dom Bosco é uma unidade de conservação da natureza de uso sustentável e tem como objetivo de preservar amostras dos ecossistemas naturais, da vegetação exótica e paisagens de grande beleza cênica.

Na recomendação, o MPDFT lembra que é crime a concessão de autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para as atividades cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público, bem como é crime deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (arts. 67 e 68 da Lei 9.605/98).

Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui

 

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