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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu provimento, ontem, ao recurso da Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Carvalhido, na questão dos contratos de limpeza urbana do Distrito Federal. O CNMP acolheu a preliminar arguida e não reconheceu o pedido das procuradoras de Justiça Ruth Kicis e Suzana Toledo. Como consequência, volta a prevalecer o entendimento da Procuradoria-Geral de que cabe à promotora de Justiça da 6º Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e Social (6ª Prodep), Cátia Gisele Vergara, atuar nos inquéritos relacionados aos contratos de limpeza urbana do DF.

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