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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), recomendou (Recomendação nº 20/2010) ao Presidente da Terracap, Dalmo Alexandre Costa, que informe nos editais de venda de imóveis licitados pelo orgão em todo Distrito Federal a existência de disputas judiciais referentes à área ofertada e as ações que envolvem o terreno. Segundo os promotores, a prática da venda sem essas informações fere as normas urbanísticas, o Código de Defesa do Consumidor e os princípios da Administração Pública referentes à publicidade, legalidade e boa fé.

Dentre as ações judiciais que devem ser informadas, a Recomendação citou as elencadas na tabela abaixo:  

Região  Ação Judicial
Noroeste Processos nº 2010.01.1.64372-5, TJDFT, Brasília
Noroeste Processo nº 41607-61.2010.4.01.3400, TRF1, Seção Judiciária do Distrito Federal
Guará Processo nº 2010.00.2.007279-2 ADI, TJDFT, Brasília

 

 



A Terracap tem 30 dias para prestar informações sobre o cumprimento ou não da Recomendação. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas administrativas, cíveis e penais que responsabilizem todos os servidores públicos, de algum modo, relacionados com a questão.

Clique aqui para ler a íntegra da Recomendação n. 20/2010.

Clique aqui para ler a inicial do Noroeste na ACP principal em curso no TJDFT.

Clique aqui para ler a inicial do Noroeste na ACP do MPF em curso no TRF1.

Clique aqui para ler a ADI do Guará em curso no TJDFT.

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