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A 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) celebrou, hoje, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Escola das Nações que altera o contrato de adesão utilizado pela instituição de ensino. Pelo contrato, o aluno doava cerca de R$ 3.500,00 ao ingressar na escola. Este valor não era restituído em caso de desistência.

A direção da Escola das Nações comprometeu-se a devolver os valores cobrados dos alunos que desistiram no primeiro semestre letivo - protegendo, assim, aqueles que não tenham se adaptado à instituição. Também comprometeu-se a não mais incluir nos contratos cláusulas que imponham doação.

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