Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT pede devolução de R$ 730 mil utilizados por ex-dirigentes e interventor da Finatec

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A Promotoria de Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFEIS) propôs duas ações de responsabilidade civil contra ex-dirigentes da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) e contra o atual interventor, Washington Maia Fernandes. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pede a devolução de valores pagos indevidamente a escritórios de advocacia.

Na primeira ação, os ex-dirigentes Carlos Alberto Bezerra Tomaz, André Pacheco de Assis e Guilherme Sales Soares de Azevedo Melo são responsabilizados pela autorização irregular de serviços de consultoria jurídica prestados pelo escritório Caputo, Bastos e Fruet Advogados. O interventor Washington Maia Fernandes também é réu por ter autorizado o pagamento, mesmo sem a formalização do contrato.

A Promotoria alega que a Finatec possui assessoria jurídica própria, capaz de prestar os serviços sem a necessidade de contratação de outra empresa. A partir da análise de documentos, o MPDFT considerou que a consultoria jurídica contratada não se destinou à entidade, mas sim à defesa de atos irregulares praticados pelos réus, que já respondiam Ação de Destituição proposta em janeiro de 2008. Além disso, os valores pagos pelo serviço foram considerados desproporcionais à atividade exercida. As notas fiscais demonstram o pagamento de R$451.642,97. O MP pede a devolução desse valor, mais juros e correção monetária.

Na segunda ação, o Ministério Público responsabiliza o interventor Washington Maia Fernandes pela contratação irregular da empresa Gabriel Portela Advogados Associados para a prestação de serviços de consultoria jurídica. A justificativa do interventor para a contratação do serviço foi o acompanhamento jurídico da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga organizações não-governamentais, conhecida como CPI das Ongs.

Além de a Promotoria considerar o serviço desnecessário, o contrato estipulava valores exorbitantes para a execução da assessoria jurídica. A remuneração do escritório foi fixada em R$160.000,00, além de pagamentos mensais de R$24.000,00, por prazo indeterminado. Na ação, a PJFEIS pede a imediata rescisão do contrato e a devolução de R$280.000,00 já pagos, acrescidos de juros e correção monetária.

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