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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e a administradora de estacionamentos Alfa Park, em março de 2006, é válido como título de execução extrajudicial.

A empresa não cumpriu as condições estabelecidas no acordo e, por essa razão, o Ministério Público ajuizou a ação de execução. No entanto, a Alfa Park argumentava que o TAC era nulo porque não fixava um prazo para o cumprimento das exigências. Na decisão, a Juíza da 20ª Vara Cível, Iracema Miranda e Silva, afirma que “o mínimo que se espera é o cumprimento imediato” do termo, e que, 109 dias depois da assinatura, a empresa nada havia feito. Por isso, a ação de execução baseada no TAC “não apresenta qualquer nulidade, sendo líquida, certa e exigível”.

O TAC:
Em 2006, a Prodecon constatou irregularidades nas cláusulas impostas pela Alfa Park aos usuários dos estacionamentos. A empresa cobrava multa de R$ 10,00 no caso de perda do comprovante e isentava-se da responsabilidade em caso de furto ou roubo do carro ou de pertences deixados no interior do veículo. O Ministério Público propôs um termo de ajustamento de conduta, no qual a empresa se comprometia a não mais utilizar nenhuma das duas claúsulas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00. O Ministério Público constatou o não-cumprimento das condições e, por esse motivo, ajuizou a ação de execução.

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