Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT recomenda suspensão de audiência pública sobre terceirização de hospital

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde (PROSUS), e o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) expediram ontem recomendação ao Secretário de Estado de Saúde do DF para que suspenda a audiência pública marcada para o próximo dia 29 de julho. A audiência discutiria o processo licitatório para a transferência da gestão do Hospital Regional de Santa Maria para uma organização social.

A recomendação reafirma a inconstitucionalidade da terceirização. As ações e serviços públicos de saúde devem ser prestados diretamente pelo Estado, permitida a participação da inciativa privada apenas de forma complementar. Além disso, as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do DF, que motivaram a determinação de suspensão do processo licitatório, não foram corrigidas.

A Promotora de Justiça de Defesa da Saúde Cátia Gisele Martins Vergara observa que todas as informações sobre o processo licitatório devem ser divulgadas antes da audiência pública, para permitir ampla discussão. Segundo ela, há várias irregularidades ainda não resolvidas: a necessidade de deliberação do Conselho de Saúde do DF, a ausência de justificativa de complementariedade, de planilha detalhada de custos, de declaração acerca da compatibilidade com o Plano Plurianual – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de previsão de contratação de pessoal mediante a prévia realização de processo seletivo.

A Promotora lembra ainda que o funcionamento do Hospital Regional de Santa Maria não depende da realização do processo licitatório. “O próprio Estado, responsável pela gestão direta dos serviços de saúde pública, deve providenciar a imediata nomeação de pessoal já aprovado em concurso público. Isso é possível porque o DF sequer alcançou o limite prudencial de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade. Além disso, a contratação terceirizada de pessoal também deve ser computada para os fins da LRF”, afirma.

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