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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei distrital 3.870/2006, que permitia a transposição funcional, sem concurso público, de profissionais para atuarem como Agentes Comunitários de Saúde.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público sustentou que a ocupação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde pelos profissionais que, em fevereiro de 2006, desempenhavam as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde afronta a Lei Orgânica do Distrito Federal, que exige a realização de concurso público como forma de acesso a cargos e empregos públicos.

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