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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julga hoje, a partir das 14h, dois recursos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra decisão do Tribunal de Justiça do DF de arquivar casos de lesão corporal praticado por marido contra mulher. Um dos casos ocorreu na cidade do Recanto das Emas em novembro de 2006,  e o outro no Riacho Fundo em janeiro de 2007 .

Segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), as agressões físicas praticadas contra mulheres não dependem de autorização das vítimas, pois o dever de enfrentar a violência doméstica é do Estado. Por ser uma Corte Federal, com jurisdição nacional, a decisão firmará jurisprudência com relação ao assunto. O Ministério Público e a Justiça aguardam decisão do STJ para se posicionarem sobre a questão.

Folder do Núcleo de Gênero Pró-MulherEm 31 de maio de 2007, a 1ª Turma Criminal do TJDFT, a pedido do MPDFT, reconheceu que a instauração de processos nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher não depende de autorização da vítima. Este foi o primeiro caso no Brasil em que um tribunal estadual decidiu pela obrigatoriedade do processo contra o marido que ateou fogo em sua companheira. O entendimento do Tribunal de Justiça ratificou o que determina a Lei Maria da Penha.

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