Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotoria da Infância assina TAC para esclarecer sobre os malefícios do álcool para jovens

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Dados da Secretaria de Saúde mostram que, dos mais de 2 milhões de habitantes do Distrito Federal, 640 mil são jovens dependentes alcoólicos, sendo que 270 mil estão em nível avançado de consumo, configurando vício. Para minimizar essa drástica situação, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude celebra hoje, às 14h30, um Termo de Ajustamento de Conduta com fabricantes, distribuidores e entidades envolvidas direta ou indiretamente na venda ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O TAC visa à realização de campanhas publicitárias para esclarecer a população sobre os malefícios do álcool para crianças e adolescentes.

A campanha publicitária consistirá: 1) na distribuição de folders aos estabelecimentos comerciais que revendam seus produtos, para afixação em local visível ao público; 2) no envio de comunicado formal aos lojistas, bares, supermercados e estabelecimentos similares dando conta da proibição legal de vender ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos; 3) na colocação de cartazes, indicativos da proibição e das sanções aplicáveis; 4) inserir nas notas fiscais, dirigidas aos revendedores, o alerta quanto à proibição legal de venda ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes. Em caso de descumprimento, o TAC prevê uma multa no valor de R$ 10.000,00 por infração, valor este que será revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – Distrital.

O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.

Foram notificados: Associação dos Lojistas da Galeria dos Estados; Brasal Refrigerantes; Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF - Fecomércio; Grupo Schincariol; Prefeitura do Conic; Seção de Comissariado da VIJ; Sindicato das Empresas Videolocadoras do DF - Sindevideo; Sindicato das Indústrias de Alimentação de Brasília - SIAB; Sindicato do Comércio Atacadista de Alcóol e Bebidas em Geral do DF - SCAAB; Sindicato do Comércio Atacadista do DF - Sindatacadista; Sindicato do Comércio de Vendedores Ambulantes do DF - Sindvamb; Sindicato do Comércio Hoteleiro e Similares do DF - SECHOSC; Sindicato do Comércio Varejista do DF - Sindivarejista; Sindicato do Comércio Varejista de Carnes, Gêneros Alimentícios, Frutas e Verduras, Flores e Plantas do DF - Sindigêneros; Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do DF - Sindpetro; Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do DF - Sindifeira; Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do DF; Sindicato dos Empregados e Empresas de Segurança e Vigilância do DF - SINDESV; Sindicato dos Empregados no Comércio do DF - Sindicom; Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília - Sindhobr; Sindicato dos Jornaleiros do DF - Sindijor; Sindicato dos Permissionados Lojistas da Galeria dos Estados; Sindicato dos Professores no DF - Sinpro; Sindicato dos Supermercados do DF – Sindsuper; e AMBEV.

O TAC será firmado na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, localizada na SEPN 711/911, Lote B, Asa Norte.

Serviço

Data: Quinta-feira, 26 de junho
Horário: 14h30
Local: Sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, localizada na SEPN 711/911, Lote B

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