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O Ministério Público quer saber quantas lan houses existem nas proximidades das escolas do Distrito Federal. As Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (PDIJ), de Defesa da Educação (PROEDUC) e de Defesa da Ordem Urbanística (PROURB), após ciência de uma ação penal socioeducativa, referente a tentativa de homicídio praticado por adolescente que efetuou disparos de arma de fogo contra uma pessoa, no interior de uma lan house em Taguatinga/DF, expediram recomendação ao Secretário de Educação do DF. A recomendação tem por objetivo obter, dos dirigentes de escolas privadas e públicas, notícia da existência de estabelecimentos comerciais em que há exploração de serviços de diversões e jogos eletrônicos.

Esta parceria visa intensificar o controle das casas que estejam infringindo a Lei Distrital 3.686/05, que proíbe a instalação e o funcionamento de equipamentos eletrônicos destinados a lazer ou jogos num raio de 100 metros de distância das instituições de ensino fundamental e médio, e, assim, reduzir a prática de atos infracionais praticados por adolescentes que evadem as escolas para freqüentar estes estabelecimentos.

Para o Ministério Público, é de fundamental importância a colaboração dos professores na identificação de estabelecimentos que estejam infringindo a Lei Distrital, levando a informação à direção do estabelecimento de ensino que, por sua vez, a encaminhará à Promotoria de Infância e Juventude para que tome as medidas judiciais cabíveis de proteção integral à criança e ao adolescente.

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