TJDFT manteve sentença que determinou o pagamento de mais de R$ 1,4 milhão por danos materiais, morais coletivos e sociais. Procedimento incorreto inutilizou 9.600 kits

As duas empresas foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão por danos materiais, além do pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos e de R$ 150 mil por danos sociais, destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
As falhas na logística das empresas resultaram na perda de 9.600 kits de testes de detecção da Covid-19, que foram doados ao Distrito Federal em maio de 2020, no auge da pandemia. A carga, uma doação da Fundação Fosun, de Xangai, chegou ao Brasil em 14 de maio daquele ano e deveria permanecer armazenada em temperatura entre -25°C e -10°C. No entanto, falhas operacionais provocaram a deterioração dos insumos.
O colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelas empresas e manteve integralmente a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPDFT. Segundo o acórdão, ficou comprovado que falhas no transporte, armazenamento e manuseio dos insumos contribuíram para a perda dos materiais, comprometendo o abastecimento da rede pública de saúde durante a pandemia de Covid-19.
Na decisão, os desembargadores entenderam que a perda dos insumos destinados ao SUS durante a pandemia extrapolou o prejuízo patrimonial, atingindo direitos da coletividade e comprometendo a confiança da sociedade na adequada prestação dos serviços públicos de saúde.
Na ação civil pública, o MPDFT sustentou que as empresas violaram o patrimônio público do Distrito Federal e o direito à saúde da população, especialmente dos usuários do sistema público de saúde, razão pela qual era cabível a responsabilização civil pelos danos materiais, morais coletivos e sociais.
O promotor de justiça de defesa da saúde Clayton Germano, responsável pela ação, afirmou que "o patrimônio material e os valores moral e social da sociedade do Disitrito Federal e do Sistema Único de Saúde foram devidamente indenizados. O trabalho e a atuação em conjunto do MPDFT, pela 2ª Prosus e pelas procuradoras de justiça Ruth Kicis e Alessandra Queiroga, tornou possível o ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.466.487,85", concluiu.
Falha na verificação
De acordo com a sentença, a Titanlog, responsável pela logística inicial da carga, registrou no sistema o código PEE, utilizado para identificar cargas perecíveis que exigem condições especiais de armazenamento. O magistrado entendeu que a utilização desse código impunha às duas empresas o dever de consultar as etiquetas da carga ou de verificar quais eram essas condições.
A investigação conduzida pela 2a Prosus e as provas produzidas durante a fase judicial demonstraram que essa verificação não foi realizada. A sentença reconheceu a culpa concorrente das rés. Embora soubesse da temperatura exigida para o armazenamento, a Titanlog entregou a carga à GRU Airport sem comunicar essa informação. A concessionária, ao receber uma carga identificada como perecível e sujeita a condições especiais, deixou de verificar a exigência específica e armazenou os kits em temperatura ambiente, o que levou à perda total do material.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública.
Clique aqui para ler a íntegra do acórdão da 7ª Turma Cível.
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