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Em janeiro de 2025, Geir Souza de Jesus desferiu diversos golpes de faca contra a vítima. O caso foi o primeiro julgamento de feminicídio no Gama sob a vigência da nova Lei do Feminicídio

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve, nesta quarta-feira, 27 de maio, a condenação de Geir Souza de Jesus por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, no Setor Sul do Gama. A pena foi fixada em 27 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de R$ 40 mil a título de indenização mínima à vítima. O caso foi o primeiro julgamento na circunscrição sob a vigência da nova Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/2024), que o tornou crime autônomo no Código Penal e aumentou as penas para esse tipo de violência.

Os jurados aceitaram as qualificadoras apresentadas pela Promotoria de Justiça: motivo torpe, em razão do inconformismo do acusado com o fim do relacionamento; emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi surpreendida pelo ataque; uso de meio cruel, em razão da quantidade e da violência dos golpes desferidos contra a vítima, causando intenso sofrimento físico e hemorragias graves; e o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar.

No julgamento, o Ministério Público também apontou que o denunciado descumpriu medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Relembre o caso

Na manhã de 14 de janeiro de 2025, a vítima chegava ao apartamento onde morava, no Setor Sul do Gama, quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. O denunciado invadiu o prédio residencial, subiu até o andar do imóvel e aguardou a ex-companheira próximo à porta do apartamento.

Quando a vítima chegou ao andar onde residia no prédio, o acusado desferiu diversos golpes de faca e fugiu logo depois. A mulher foi socorrida e encaminhada ao hospital, onde recebeu atendimento médico.

 

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