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Escola particular deverá também pagar 500 mil reais de indenização por danos morais coletivos

Foi iniciada, nesta segunda-feira, 13 de janeiro, a derrubada de construção em área pública na EQS 112/312. A área era ocupada irregularmente por uma escola particular e foi desocupada em cumprimento a uma recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb).

A área ocupada ilegalmente era de 690 m², maior do que o lote onde a unidade de ensino funciona (660 m²). De acordo com a legislação, a obra, por não ser passível de regularização, deveria ter sido demolida 30 dias após a primeira intimação demolitória, que ocorreu em 2008. Apesar disso, desde 2010, a escola vinha tentando, por meios administrativos e judiciais, impedir a desocupação. Depois do trânsito em julgado da sentença que reconheceu a legalidade da intimação, cabia ao estabelecimento cumprir a legislação e desocupar a área pública, contudo, manteve-se inerte, ficando à mercê da execução pelo órgão de fiscalização. 

Segundo a promotora de justiça, Marilda Fontinele, titular da 4ª Prourb, a ocupação de área pública por edificação não licenciada, além do manifesto desafio às normas urbanísticas, causou prejuízos ao patrimônio público e ao meio ambiente. 

“O Ministério Público tem atuado para garantir que o poder público cumpra seu poder-dever de fiscalizar obras e ocupações irregulares para restaurar a ordem urbanística violada”, afirmou.

Em novembro de 2024, a Prourb obteve ainda uma sentença que condena a escola a pagar indenização de 500 mil reais por danos morais coletivos. O valor, destinado ao  Fundo de Direitos Difusos, deve ser corrigido e acrescido de juros desde março de 2008, quando a ocupação deveria ter cessado.

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