Artigos
O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Em um vídeo facilmente acessível na internet, o cantor Axl Rose presta depoimento como testemunha em um processo judicial. Nesse habitat diferente, sua aparência é diferente também: um cafona porém comportado costume esverdeado, com camisa abotoada sem gravata, a cara limpa, “normal”.
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Thais Quezado Soares Magalhães
Servidora do MPDFT
Thiago Pierobom de Ávila
Promotor de Justiça do MPDFT
Este estudo objetivou problematizar as estratégias de prevenção terciária de feminicídio. Realizou-se pesquisa documental, com método quantitativo e qualitativo, de análise longitudinal retrospectiva de processos judiciais anteriores à prática de feminicídios consumados em contexto de violência doméstica e familiar, ocorridos no Distrito Federal, entre 2016 e 2017. Utilizou-se a análise temática. Constatou-se que todos os 34 casos no período foram antecedidos por violências, mas em apenas 11 casos (23,5%) houve registro de ocorrências policiais anteriores. A análise dos processos judiciais derivados desses registros policiais anteriores documentou falhas e limitações do funcionamento do sistema de justiça para a prevenção, o que pode ter colaborado para a escalada da violência ao feminicídio. Nos casos em que houve indeferimento da medida protetiva, a vítima continuou a sofrer violência, mas não voltou a denunciar ao sistema de justiça. Metade dos feminicídios ocorreu num período de nove meses do registro da ocorrência policial inicial. Verificou-se ausência de articulação do sistema de justiça com a rede de proteção às mulheres. Três mulheres requereram revogação das medidas protetivas sob coação do agressor. Em apenas três casos houve a responsabilização do agressor antes do feminicídio. Conclui-se pela necessidade de políticas públicas de prevenção para além da perspectiva punitivista.
