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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT 

O título do presente artigo, que remete a um ensaio homônimo de George Orwell, vem a propósito dos chamados manuais de direito. Esse tipo de obra pode provocar algum incômodo pela falta de profundidade, a excitar um disfarçável rubor no estudioso. Mas a fundura proposta é a requerida para tal tipo de consulta. É até jocoso quando o manual se assanha a transitar por outras áreas, chutar jargão alheio à sua economia ou montar escorços históricos que não caibam em duas páginas e meia ou três. Quem não sabe solar que toque uma boa guitarra base, isso já será de utilidade para o arranjo da composição musical.

O manual será um problema se o acanhamento intelectual não estiver nele mesmo e sim no pesquisador. Ou seja: se o cabedal individual não estiver forjado por tratados, teorias, literatura estrangeira (muitas vezes chamada de “alienígena”) é porque provavelmente jamais houve necessidade profissional ou desconforto existencial que impelisse o sujeito a se movimentar nessa direção pedregosa. E isso desde os tempos de faculdade, quando o professor não tentava ensinar o que não sabia (embora devesse saber) e era melhor encaminhar alunos promissores na trilha do “não sei”, como um bastão numa corrida de atletismo, em vez de desorientá-los com informações prepotentes no afã de salvar as aparências.

Se precisar espancar dúvida sobre o momento preciso da consumação do estelionato, se a extorsão é crime formal ou admite tentativa, ou então – o maior tormento de toda a experiência criminológica no Brasil – se a arma de brinquedo qualifica ou não o roubo, você vai se informar onde, por acaso?

O defeito do manual é, aí sim, a mesmice do gênero, das glosas idênticas, da pobreza de porquês. E isso responde à pergunta do título: escrever é ocupar espaço, é preencher um vazio que você tentou localizar na “doutrina” e não conseguiu.

Jornal de Brasília - 5/1/2022

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