Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Racha na L4: Ministério Público recorre da decisão que absolveu acusado

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Crime aconteceu em 30 de abril, quando os responsáveis pelo acidente, que vitimou duas pessoas, voltavam embriagados de uma festa

Nesta sexta-feira, 15 de março, a 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília entrou com recurso contra a decisão que absolveu sumariamente Noé Albuquerque Oliveira e desclassificou o crime doloso contra a vida em relação ao acusado Eraldo José Cavalcante Pereira. Ambos foram denunciados por homicídio, tentativa de homicídio e crimes de trânsito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

“Relatos de testemunhas e provas periciais e documentais apontam que os acusados conduziam seus veículos embriagados, em alta velocidade e participando de racha em via pública. Há relatos de que os denunciados praticavam direção compatível com ‘o que a gente vê em filmes, tipo Velozes e Furiosos’ e que fizeram o carro de uma testemunha balançar ao passar por ele”, frisou a promotora de Justiça que atua no caso, Janaína de Almeida.

No entendimento do Ministério Público, os dois motoristas expuseram a perigo a vida de outros motoristas e pedestres e acabaram por ceifar a vida de duas pessoas, que trafegavam abaixo do limite de velocidade e com observância das regras de trânsito. “Os denunciados assumiram o risco de matar as vítimas, demonstrando indiferença para com o resultado que acabou por se concretizar”, completou a promotora de Justiça.

Denúncia

O Ministério Público denunciou os acusados por tentativa de homicídio e homicídio triplamente qualificado: motivo torpe (satisfação proporcionada pela disputa de velocidade); recurso que dificultou a defesa das vítimas (aproximação súbita do veículo das vítimas, que trafegava de acordo com as normas de trânsito e não pôde realizar nenhuma manobra de defesa) e perigo comum (emprego de velocidade excessiva e realização de manobras perigosas em via de grande movimento). A Promotoria de Justiça também entendeu que houve omissão de socorro e embriaguez ao volante. Clique aqui para ler o documento.

Processo: 2017.01.1.033899-4

 

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