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Contratos - Termos Aditivos

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Publicados em: Ano Mês


Termos Aditivos publicados em 05/2024


Nº do Contrato Nº do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
(a) (b) (c) (d) (e)
069/SG/MPDFT/2022
Nº do contrato:069/SG/MPDFT/2022Nº do aditivo:2Objeto:1. Reduzir o percentual do item Aviso Prévio Indenizado para 0,029%, (vinte e nove milésimos por cento) e do item Aviso Prévio Trabalhado para 0,116% (cento e dezesseis milésimos por cento), em razão da exclusão dos custos não renováveis da planilha de formação de preços do contrato, a contar de 05/12/2023, em conformidade com o item 9 do Anexo IX - Da Vigência e Da Prorrogação da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 2. Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses – de 5/12/2023 a 4/12/2024, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Quarta – Prazo de Vigência, com amparo no art. 57, inciso II da lei n.º 8.666/1993.Data de publicação:24/10/2023Valor total:R$ 1.799.695,44
069/SG/MPDFT/2022
Nº do contrato:069/SG/MPDFT/2022Nº do aditivo:1Objeto:Readequar os preços contratuais, por acordo entre as partes, a contar de 5/12/2022, relativo ao posto Brigadista Noturno com jornada de 12x36h em função de disposição prevista na CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - JORNADA DE TRABALHO da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 – entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF e o SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS, sob previsão do item 7.9 do ANEXO VII-A da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, por erro no preenchimento da planilha; Repactuar os preços praticados no contrato em 5,712% (cinco inteiros, sete décimos, um centésimo e dois milésimos por cento), a contar de 1º/1/2023, consoante o disposto na Cláusula Sétima – Da Repactuação do Contrato, na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 – entre o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF e o SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDBOMBEIROS, registrada sob o nº MTE DF00140/2023, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018. Data de publicação:14/08/2023Valor total:R$ 1.723.437,37
Fonte da informação: Divisão de Contratos e Convênios
Data da última atualização: 30/04/2024 às 05:53

(a) Nº do Contrato - Informar o número do Contrato principal.
(b) Nº do Aditivo - Informar o número do Termo Aditivo.
(c) Objeto - Informar o objeto do Termo aditivo. (p.e.: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; reajuste do contrato; etc.).
(d) Data de Publicação - Data de publicação nos meios de informações devidos (p.e.: Diário Oficial, Jornais de grande circulação).
(e) Valor Total - Informar o valor total do Termo Aditivo.

FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso II, alíneas “g” e “h”.

Responsável pelas informações/fonte:
Divisão de Contratos e Convênios

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