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Contratos - Termos Aditivos

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Publicados em: Ano Mês


Termos Aditivos publicados em 05/2024


Nº do Contrato Nº do Aditivo Objeto Data de Publicação Valor Total
(a) (b) (c) (d) (e)
030/2022
Nº do contrato:030/2022Nº do aditivo:2Objeto:Repactuar os preços praticados em 5,162% (cinco inteiros, um décimo, seis centésimos e dois milésimos por cento), a contar de 1º/1/2023, consoante o disposto na Cláusula Sexta – Da Repactuação do contrato original e na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 – Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporários e Serviços Terceirizáveis do DF e o Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do DF, registrada no MTE n.º DF000037/2023, com amparo na Instrução Normativa n.º 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.º 9.507/2018. com amparo na Instrução Normativa n.º 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.º 9.507/2018.promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços praticados no contrato em -0,265% (zero inteiro, dois décimos, seis centésimos e cinco milésimos por cento negativo), a contar de 1º/1/2023, tendo em vista a adequação do Risco Acidentário de Trabalho, consoante o Parecer CORAG/SEORI/AUDIN-MPU n.º 11/2014 da Auditoria Interna do Ministério Público da União, com amparo no art. 65, inciso II, alínea d, e § 5º, da Lei nº 8.666/1993.Data de publicação:20/07/2023Valor total:R$ 1.577.694,89
030/2022
Nº do contrato:030/2022Nº do aditivo:1Objeto:1. Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 18/7/2023 até 17/7/2024, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Quarta – Prazo da Vigência, com amparo no art. 57, inciso II da lei n.º 8.666/1993; 2. reduzir o percentual do item Aviso Prévio Indenizado para 0,03% (zero inteiro, zero décimo e três centésimos por cento) e do item Aviso Prévio Trabalhado para 0,116% (zero inteiro, um décimo, um centésimo e seis milésimos por cento), em razão da exclusão dos custos não renováveis da planilha de formação de preços do contrato, a contar de 18/7/2023, em conformidade com o item 9 do Anexo IX - Da Vigência e Da Prorrogação da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.Data de publicação:14/07/2023Valor total:R$ 1.518.288,24
Fonte da informação: Divisão de Contratos e Convênios
Data da última atualização: 30/04/2024 às 05:53

(a) Nº do Contrato - Informar o número do Contrato principal.
(b) Nº do Aditivo - Informar o número do Termo Aditivo.
(c) Objeto - Informar o objeto do Termo aditivo. (p.e.: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; reajuste do contrato; etc.).
(d) Data de Publicação - Data de publicação nos meios de informações devidos (p.e.: Diário Oficial, Jornais de grande circulação).
(e) Valor Total - Informar o valor total do Termo Aditivo.

FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso II, alíneas “g” e “h”.

Responsável pelas informações/fonte:
Divisão de Contratos e Convênios

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