Nº do Contrato | Nº do Aditivo | Objeto | Data de Publicação | Valor Total | ||||||||||||
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(a) | (b) | (c) | (d) | (e) | ||||||||||||
064/SG/MPDFT/2021 | ||||||||||||||||
Nº do contrato:064/SG/MPDFT/2021 | Nº do aditivo:6 | Objeto:Repactuar os preços praticados no contrato em 6,181% (seis inteiros, um décimo, oito centésimos e um milésimo por cento), a contar de 1º/1/2024, consoante o disposto na Cláusula Sexta – Da Repactuação do Contrato, na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – Sindicato dos Empregados de Empresas de asseio, conservação, trabalhos temporários e serviços terceirizáveis do DF, registrada no MTE n.º DF000012/2024, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018. | Data de publicação:03/04/2024 | Valor total:R$ 704.129,60 | ||||||||||||
064/SG/MPDFT/2021 | ||||||||||||||||
Nº do contrato:064/SG/MPDFT/2021 | Nº do aditivo:5 | Objeto:Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/12/2023 até 9/12/2024, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Terceira – do Prazo de Vigência, com amparo no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993; 2. reajustar os insumos de uniforme em 8,347% (oito inteiros, três décimos, quatro centésimos e sete milésimos por cento), a contar de 15/07/2022, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, estabelecido pela Emenda Constitucional N.º 95, de 15 de dezembro de 2016, consoante o disposto na Cláusula Sexta - Da Repactuação do contrato, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa nº 5/2017 - SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 5º do Decreto 1.054/1994; 3. retificar a Cláusula Segunda - Do Preço e a Cláusula Quarta - Da Garantia do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 064/SG/MPDFT/2021, em decorrência do erro material na planilha de custos e formação de preços nas rubricas "A-Aviso Prévio Indenizado" e "D-Aviso Prévio Trabalhado", do "Módulo 3 - Provisão para Rescisão" do posto "Encarregado", referente à repactuação de mão de obra de 1/1/2023, que foram computados sem a redução dos custos não renováveis. | Data de publicação:26/09/2023 | Valor total:R$ 635.691,48 | ||||||||||||
064/SG/MPDFT/2021 | ||||||||||||||||
Nº do contrato:064/SG/MPDFT/2021 | Nº do aditivo:4 | Objeto: Repactuar os preços praticados no contrato em 6,158% (seis inteiros, um décimo, cinco centésimos e oito milésimos por cento), a contar de 1º/1/2023, consoante o disposto na Cláusula Sexta – Da Repactuação do Contrato, na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 – Sindicato dos Empregados de Empresas de asseio, conservação, trabalhos temporários e serviços terceirizáveis do DF, registrada no MTE n.º DF000037/2023, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018; 2. reduzir o percentual dos itens Aviso Prévio Indenizado e Aviso Prévio Trabalhado para 0,04% (zero inteiro, zero décimo e quatro centésimos por cento), em razão da exclusão dos custos não renováveis da planilha de formação de preços do contrato, a contar de 1º/7/2023, em conformidade com o item 9 do Anexo IX - Da Vigência e da Prorrogação da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. | Data de publicação:19/05/2023 | Valor total:R$ 662.955,87 | ||||||||||||
064/SG/MPDFT/2021 | ||||||||||||||||
Nº do contrato:064/SG/MPDFT/2021 | Nº do aditivo:3 | Objeto:Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/122022 até 9/12/2023, consoante o disposto em sua Cláusula Décima Terceira - do Prazo de Vigência | Data de publicação:28/11/2022 | Valor total:R$ 629.030,52 | ||||||||||||
064/SG/MPDFT/2021 | ||||||||||||||||
Nº do contrato:064/SG/MPDFT/2021 | Nº do aditivo:2 | Objeto:2º TA - Repactuar os preços praticados no contrato em 8,684%, a contar de 1º/1/2022, consoante o disposto na Cláusula Sexta – Da Repactuação do Contrato, na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 – Sindicato dos Empregados de Empresas de asseio, conservação, trabalhos temporários e serviços terceirizáveis do DF, registrada no MTE n.º DF000015/2022, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 – SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018 | Data de publicação:29/03/2022 | Valor total:R$ 629.030,52 | ||||||||||||
064/SG/MPDFT/2021 | ||||||||||||||||
Nº do contrato:064/SG/MPDFT/2021 | Nº do aditivo:1 | Objeto: | Data de publicação:20/01/2022 | Valor total:R$ 578.770,00 | ||||||||||||
Fonte da informação: Divisão de Contratos e Convênios | ||||||||||||||||
Data da última atualização: 30/04/2024 às 05:53 |
(a) Nº do Contrato - Informar o número do Contrato principal.
(b) Nº do Aditivo - Informar o número do Termo Aditivo.
(c) Objeto - Informar o objeto do Termo aditivo. (p.e.: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; reajuste do contrato; etc.).
(d) Data de Publicação - Data de publicação nos meios de informações devidos (p.e.: Diário Oficial, Jornais de grande circulação).
(e) Valor Total - Informar o valor total do Termo Aditivo.
FUNDAMENTO LEGAL: Resolução CNMP n° 86/2012, art. 5°, inciso II, alíneas “g” e “h”.
Responsável pelas informações/fonte:
Divisão de Contratos e Convênios
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