Atenção: as recomendações expedidas antes de 2024 estão publicadas no Portal do MPDFT.
Número | Feitos relacionados | Ementa | Data | Unidade responsável | ||||||
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Número: 01/2025 - Nevesca/NG/NED/Prosus/Pró-vida/PJIJ |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Versa sobre a necessidade de apresentação de plano de ação para regulamentação, orientação, estruturação e implementação de fluxo de atendimento e assistência à saúde a serem prestados pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal visando a realização de interrupções gestacionais, nos estritos casos permitidos em lei e na ADPF nº 54 QO/DF, respeitando-se os termos da decisão proferida na ADPF nº 1141 MC/DF. |
Data de celebração: 14/03/2025 |
Unidade:
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Número: 02/2025 - Premse |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Dispõe sobre a necessidade de realização do Programa de Avaliação Seriada (PAS), da Universidade de Brasília, e, assim, resguardar o direito à educação dos jovens vinculados às Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal. |
Data de celebração: 05/02/2025 |
Unidade:
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Número: 01/2025 - Premse |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Dispõe acerca da ilegalidade da orientação imposta pelo Sindicato da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal aos agentes socioeducativos, para que eles não efetivassem a inscrição no serviço voluntário gratificado, bem como se abstivessem de utilizar seus afastamentos legais, como forma de exercício indireto do direito constitucional de greve, o qual é vedado, sob qualquer forma ou modalidade, aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem na área de segurança pública, de acordo com o tema 541 do Supremo Tribunal Federal, de repercussão geral. (NF n°: 08192.182374/2024-11 - PREMSE/MPDFT). |
Data de celebração: 22/01/2025 |
Unidade:
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Número: 01/2025 - Premse |
Feitos relacionados:
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Ementa:
Dispõe acerca da ilegalidade da orientação imposta pelo Sindicato da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal aos agentes socioeducativos, para que eles não efetivassem a inscrição no serviço voluntário gratificado, bem como se abstivessem de utilizar seus afastamentos legais, como forma de exercício indireto do direito constitucional de greve, o qual é vedado, sob qualquer forma ou modalidade, aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem na área de segurança pública, de acordo com o tema 541 do Supremo Tribunal Federal, de repercussão geral. (NF n°: 08192.182374/2024-11 - PREMSE/MPDFT). |
Data de celebração: 22/01/2025 |
Unidade:
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Data da última atualização: 29/08/2025 às 18:37 |
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