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A Resolução nº 71, de 15 de junho de 2011, dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento. Em conformidade com o artigo 1º da citada Resolução, o membro do Ministério Público com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional deve inspecionar pessoalmente, com a periodicidade mínima trimestral, as entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior.

As condições das entidades de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar, verificadas durante as fiscalizações trimestrais, ou realizadas em período inferior, caso necessário, devem ser objeto de relatório elaborado, em meio eletrônico, mediante o preenchimento de formulário padronizado, que deverá ser enviado à Corregedoria da respectiva unidade do Ministério Público até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, indicando as providências tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento, sejam administrativas ou judiciais.

Resolução CNMP nº 71, de 15 de junho de 2011

Roteiro para fiscalização dos serviços de acolhimento institucional (clique aqui para acessar o formulário constante na página do CNMP na internet)

 

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