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Apresentação

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude tem como função institucional assegurar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, no âmbito do Distrito Federal, exercendo atuação judicial e extrajudicial à busca da materialização dos instrumentos e normas traçados na Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, desenvolve atividades voltadas ao efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados à comunidade infanto-juvenil.

Dentre as inúmeras atribuições legais e constitucionais, destacam-se a promoção e acompanhamento dos procedimentos relativos aos atos infracionais atribuídos a adolescentes; promoção e acompanhamento das ações de alimentos, destituição e suspensão do poder familiar; acompanhamento das ações de adoção, guarda e tutela; nomeação de tutor, curador e guardião, assim como a manifestação em todos os demais procedimentos de competência da Vara da Infância e da Juventude.

Pontua-se como uma das mais importantes atribuições, especialmente pela sua dimensão, a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infanto-adolescência, inclusive os definidos no art. 220, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal.

Por fim, compete a esta Promotoria instaurar procedimentos administrativos, sindicâncias e diligências investigatórias, determinando, se for o caso, a instauração de inquérito policial para a apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude, e inspecionar as entidades públicas e privadas de atendimento e os programas protetivos e socioeducativos, adotando as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas.

Diante do leque de atribuições conferidas à Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, conclui-se que o órgão apresenta-se como o guardião dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes e encarregado de buscar a responsabilização dos jovens infratores, da família e do Estado omissos, bem assim exigir da sociedade a sua parcela de colaboração à implementação material da doutrina de proteção integral.

Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de Brasília

 

Renato Barão Varalda
Coordenador Administrativo

Endereço: SEPN 711/911, Lote B - Asa Norte - CEP: 70790-115
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (61) 3348-9000

Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de Samambaia
 

Dra. Raquel Aparecida
Coordenadora Administrativa


Endereço: QR 302, Conjunto 01, Lote 02 - Samambaia - DF - CEP: 72.300-631 Telefone: (61) 3458-9100

 

 

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