Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Campanha "Família Acolhedora"

MPDFT

Menu
<

campanha família acolhedora: seja uma doce lar temporário para memórias eternas.Torne-se uma Família Acolhedora e faça a diferença na vida de uma criança.

Tem afeto sobrando em sua casa? Você pode compartilhar amor, carinho e proteção com uma criança tornando-se voluntário do Família Acolhedora. O intuito é oferecer um lar temporário (entre seis e 18 meses) para crianças de zero a seis anos que precisaram ser afastadas dos cuidadores por medida judicial, por conta de violações de direitos. Esse serviço se chama acolhimento familiar e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 101, Lei nº 8069/1990) como alternativa preferencial ao envio de crianças para abrigos e outras instituições.

Em alusão ao Dia Internacional da Solidariedade (31 de julho), a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lança uma cartilha com orientações para formar famílias acolhedoras. Nesse modelo, o vínculo com a criança é temporário, até que ela retorne à família de origem ou seja encaminhada para uma substituta, e não pode ser convertido em adoção.

Confira como funciona o serviço.

O que é o acolhimento familiar?

Acolhimento familiar é um serviço de cuidado e proteção para crianças que estão afastadas temporariamente do convívio familiar, por medida judicial, devido a violações de direitos. Ele é realizado por meio de famílias capacitadas e habilitadas que recebem supervisão e orientação contínua do Estado para realizar o acolhimento.

Ele é uma medida de proteção prevista no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e não pode ser confundido com a adoção, pois é temporário, até que a criança volte para a família de origem ou seja encaminhada para uma família substituta, por meio da adoção.

Por que o acolhimento familiar é tão importante?

As crianças que precisam ser afastadas temporariamente de sua família como medida protetiva necessitam ser acolhidas para receber cuidados e proteção. Este acolhimento pode ser institucional (em algum serviço habilitado pelo Estado) ou em uma família (habilitada, capacitada e supervisionada pelo Estado).

O olhar individualizado e afetivo é peça chave no desenvolvimento infantil. Quando a criança tem a oportunidade de ser encaminhada para o acolhimento familiar, possíveis sequelas afetivas e comportamentais do processo de separação do ambiente familiar tendem a ser minimizadas. A rotina de um lar e a presença de figuras que se tornem referências de vínculo e segurança contribuem para o desenvolvimento integral e para os processos de socialização e aprendizagem.

O vínculo experimentado em ambiente familiar e o contato com este espaço proporcionam memórias e experiências que são alicerces para criar estratégias e recursos psíquicos necessários para elaborar as violações vividas.

A garantia do direito à convivência familiar e comunitária é mais efetiva quando a criança recebe o acolhimento familiar em vez do institucional, mesmo que em período determinado.

Então, o que é a Família Acolhedora?

É o nome que se dá ao serviço criado para as famílias que acolhem em suas próprias casas crianças impossibilitadas de receber cuidado e proteção da família de origem por um tempo. No Distrito Federal, o serviço é executado pelo Aconchego, uma entidade civil, sem fins lucrativos, que assinou termo de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social para realizar e acompanhar o acolhimento familiar.

Como eu faço para me tornar uma família acolhedora?

Deve-se seguir estes passos:

  • Inscrever-se no serviço, enviando nome completo e número de telefone para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo direct do Instagram.com/aconchegodf.
  • Participar de uma entrevista com um assistente social e um psicólogo, que explicam o serviço com mais detalhes e verificam os requisitos.
  • Participar de uma capacitação de seis semanas (oferecidas tanto online quanto de forma presencial).
  • Receber uma visita domiciliar e tornar-se habilitado para o serviço.

Quais são os critérios para ser uma família acolhedora?

  • Residir no Distrito Federal
  • Ser maior de 18 anos
  • Não ter como projeto a adoção
  • Ter disponibilidade afetiva e emocional
  • Não ter antecedentes criminais
  • Ter habilidade para ser cuidador
  • Todas as configurações familiares são aceitas

Qual é a faixa etária das crianças que participam do Família Acolhedora?

De zero a seis anos. A família que receberá a criança pode escolher a faixa etária de acordo com o perfil definido junto à equipe do serviço.

O MPDFT e o acolhimento familiar

A Promotoria de Justiça De Defesa da Infância e Juventude (PJIJ) atua na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, sujeitos de direitos e merecedores de proteção integral. Entre suas atribuições está a de promover judicialmente medidas de acolhimento institucional ou familiar.

Cabe também ao Ministério Público fiscalizar as entidades públicas e privadas de atendimento e os programas de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, adotando as medidas administrativas ou judiciais necessárias. O MPDFT fiscaliza e atua de forma propositiva para a melhoria do serviço de acolhimento familiar.


Material de divulgação

Cartilha

Cards para redes sociais

 

.: voltar :.