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Atribuições

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal é especializada em três áreas distintas de atuação: cível, infracional e execução de medidas socioeducativas.

Os promotores de Justiça lotados nas Promotorias de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Distrito Federal têm por função atuar nos processos de natureza cível, administrativa e pastas especiais envolvendo interesse de criança ou adolescente, inclusive oficiando nas audiências a eles referentes, designadas pela Vara da Infância e da Juventude, e designando oitiva informal das partes, quando necessário.

Atuam também zelando pela proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal, seja inspecionando entidades de atendimento ao adolescente não infrator, instaurando sindicância, promovendo o Inquérito Civil, o Procedimento de Investigação Preliminar  (PIP) ou Ação Civil Pública ou efetuando recomendações.

Por fim, compete aos Promotores Cíveis exercer o controle externo da atividade-fim policial, quando relacionada diretamente com crianças e adolescentes não infratores, representar ao Juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e juventude, bem como promover a prestação de contas de tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

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