Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Promotorias de Execuções de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude

MPDFT

Menu
<

Atribuições

A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal é especializada em três áreas distintas de atuação: cível, infracional e execução de medidas socioeducativas.

Os promotores de Justiça lotados nas Promotorias de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude do Distrito Federal têm por função atuar nos procedimentos relativos à execução de medida socioeducativa, oficiar nas audiências judiciais designadas pela Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, à exceção daquelas de natureza cível, administrativa e em pastas especiais, bem como fiscalizar a fiel execução das medidas socioeducativas aplicadas pelo Poder Judiciário, inclusive representando ao Juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção ao adolescente sentenciado.

Procedem, também, à oitiva de adolescentes submetidos a medida socioeducativa. São, ainda, atribuições dos Promotores de Execuções de Medidas Socioeducativas expedir recomendações, inspecionar entidades de atendimento ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, instaurar sindicâncias, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, conjuntamente com os promotores de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, quando a matéria debatida versar sobre execução de medidas socioeducativas.

Por fim, compete aos promotores de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas implementar programas de esclarecimento à sociedade civil acerca dos direitos relativos ao adolescente infrator sentenciado e intervir nos pedidos de interdição do Centro de Atendimento Juvenil Especializado e das Unidades de Semiliberdade, nos casos de funcionamento em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos legais.

.: voltar :.