Nesta data, a 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao agravo do Distrito Federal que pretendia cassar a antecipação da tutela concedida pelo Juiz RENATO RODOVALHO SUCUSSEL da 1ª VIJ e que determina que o Distrito Federal instale mais 23 Conselhos Tutelares na Capital do Brasil. O Relator, Desembargador NATANAEL CAETANO dava provimento ao agravo ao argumento de que a decisão seria irreversível e que não haveria dano direto às crianças e adolescentes da Capital.
O Primeiro Vogal, Desembargador FLAVIO ROSTIROLA abriu divergência reconhecendo a situação calamitosa da garantia dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal. O Desembargador ROSTIROLA afirmou que costuma visitar as cidades em projetos desenvolvidos pelo Tribunal e conhece a realidade local. Por isso, reconhecia que a decisão do Juiz da 1ª VIJ era irreparável e deveria ser restabelecida. A Desembargadora VERA ANDRIGHI acompanhou a divergência aberta pelo Primeiro Vogal valorizando o teor da decisão do Juiz da 1ª VIJ.
Com essa decisão, novamente, a Justiça da Capital do Brasil dá mais um passo para que a realidade da violação dos direitos da criança e do adolescente seja modificada.
Participaram da sessão de julgamento os promotores de justiça de defesa da infância e da juventude e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, representado pelo Conselheiro ROGERIO DIAS PEREIRA.
No início do julgamento a Promotoria de Justiça suscitou questão de ordem para que a sessão de julgamento e o processo fosse tornado público, uma vez que se trata de agravo em ação civil pública, processo que não tem por objetivo discutir direitos e interesses que devam permanecer em sigilo. Não houve decretação de sigilo e, portanto, não está fundamentada a imposição de sigilo. No entanto o relator afirmou que por se tratar de processo que discutia decisão da 1ª VIJ haveria obrigatoriedade de sigilo. Por isso, as mais de 30 pessoas que se fizeram presentes tiveram de aguardar o julgamento do lado de fora.