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Empresa suspendeu atividades em dezembro de 2021, resultando em prejuízo para cerca de 40 mil consumidores

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (2ª Prodecon) obteve, nesta terça-feira, 27 de setembro, tutela provisória em desfavor da empresa Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. e de Sidnei Piva de Jesus, seu sócio-administrador. A decisão da 25ª Vara Cível de Brasília determina o bloqueio de bens de ambos os demandados para assegurar o valor de até R$ 2 milhões de reais, parte da quantia total de R$ 20 milhões requerida pelo Ministério Público a título de danos morais coletivos.

A empresa suspendeu suas atividades repentinamente em dezembro de 2021, causando o cancelamento de 480 voos, o que prejudicou cerca de 40 mil consumidores que haviam comprado passagens aéreas, mas não puderam utilizá-las.

A Ação Civil Pública foi ajuizada nesta segunda-feira, dia 26 de setembro, após investigações realizadas pela Prodecon, no âmbito de um inquérito civil público (ICP), por meio do qual se verificou a infringência a diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor pelos dois réus. Diante dos elementos colhidos no ICP, foi pedida a desconsideração da personalidade jurídica de Sidnei Piva. O pedido foi imediatamente acatado pelo juiz na decisão proferida nesta terça-feira.

Em função da suspensão das operações da Itapemirim Transportes Aéreos, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou multa no valor de R$ 3 milhões à empresa. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por sua vez, determinou a interrupção definitiva da prerrogativa para a exploração dos serviços aéreos.

Nº do processo: 0736397-76.2022.8.07.0001 __________________________________
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