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Para fazer jus aos recursos, unidades escolares devem entregar a prestação de contas em dia

A 3º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e as Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proregs) têm trabalhado para conscientizar diretores e gestores de escolas públicas sobre a participação ativa na fiscalização dos recursos públicos recebidos pelo Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). Em 2021, o objetivo foi cumprido com sucesso. Todas as escolas da rede pública do Distrito Federal prestaram contas à Secretaria de Educação em relação às verbas recebidas por meio do Pdaf, em 2020. 

A promotora de Justiça Lívia Rabelo, da Proreg, destaca que as promotorias estão trabalhando em conjunto para “incentivar as escolas a prestarem todas as contas, que os normativos sejam claros e para reprimir ilegalidades”. Ela destaca que o pagamento dos recursos do PDAF só pode ser feito às escolas que tiverem prestado contas corretamente dos exercícios anteriores. 

Para ter acesso às verbas, as unidades escolares já devem ter entregue a prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente. Para isso, precisam apresentar, de forma individualizada, o processo de liberação de recursos pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Quanto mais rápido as escolas enviarem as informações, mais ágil será a liberação dos valores.

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