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No programa desta semana, o professor de Direito do Consumidor Walter Moura explica a diferença entre danos morais e materiais no contexto das relações de consumo. “Quando um banco cobra uma taxa indevida, por exemplo, a devolução dessa taxa é chamada de dano material.” Ou seja, trata-se de um prejuízo financeiro, que deve ser comprovado por meio de nota fiscal, recibo ou comprovante de pagamento.

Já o dano moral diz respeito a prejuízos intangíveis, como um atraso de voo que cause a perda de um evento no local de destino; ou a situações que provoquem sofrimento moral, como casos de atendimento agressivo ou discriminatório. Seu cálculo é feito com base no poder aquisitivo do fornecedor: os mais ricos pagam danos morais mais altos.

“O dano moral é visto por algumas pessoas como uma indústria no Brasil, e isso não é verdade”, afirma Walter. “Trata-se de um direito legal do consumidor. Pode ir atrás.”

O programa “Se liga, consumidor!” é uma parceria do MPDFT com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Senacon. Trata-se de uma série de vídeos curtos, com linguagem fácil e objetiva, em que especialistas abordam o dia a dia das relações de consumo e esclarecem dúvidas sobre direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

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