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Jurados reconheceram o motivo fútil do crime: réu tentou matar a vítima após ser repreendido por ter cuspido nela

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Recanto das Emas conseguiu, nesta terça-feira, 13 de março, a condenação de Geovani Ramos Lacerda por tentativa de homicídio qualificado contra Paulo Sérgio da Silva. Os jurados reconheceram a autoria do crime e a qualificadora (motivo fútil). A pena foi fixada em nove anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Na sentença, o juiz destacou que a prisão preventiva do acusado é imprescindível para resguardar a ordem pública. Segundo o magistrado, o réu vinha praticando vários delitos e mantinha uma vida familiar e comunitária conturbada, fazendo uso exacerbado de entorpecentes.

Entenda o caso

Em 30 de janeiro de 2016, no Recanto das Emas, o réu cuspiu no interior da residência da vítima e a ofendeu com diversos xingamentos. Silva repreendeu Lacerda, que ficou inconformado. Ele foi até sua casa, voltou com uma faca e mostrou a todos para ameaçá-los. Mais tarde, em via pública, Lacerda efetuou golpes contra Silva, que só não morreu porque foi socorrido e recebeu atendimento médico eficaz.

Processo: 2016.09.1.002259-4

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