Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Lei que delegava ao CREA e ao CAU concessão de Alvará de Construção e Habite-se é considerada inconstitucional

MPDFT

Menu
<

Tamanho da fonte:

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Lei distrital nº 5.815/17, que possibilitava a delegação da análise de procedimentos para obtenção do Alvará de Construção e da Carta de Habite-se ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) e ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (Cau-DF). A Justiça acatou o pedido do MPDFT por maioria dos votos, em sessão especial do Tribunal, nesta terça-feira, 13 de março.

A vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, quem fez a sustentação oral no TJDFT, explica que o Crea-DF e o Cau-DF são órgãos criados exclusivamente para exercerem atividade restrita à fiscalização de exercício profissional. Dessa forma, ao autorizar o Governo do Distrito Federal a firmar convênios com as entidades para atuarem na análise de processos de concessão de Alvará de Construção e de Carta de Habite-se, a lei incorreu em ingerência indevida em atividade exclusiva de Estado, o que constitui franca violação a normas constitucionais.

O Ministério Público ingressou com ação direta de inconstitucionalidade nº 2017.00.2.016136-2, em agosto de 2017, por vício formal de iniciativa, tendo em vista se tratar de tema da competência privativa do chefe do Poder Executivo. Além disso, para o MPDFT, a delegação do exercício do poder de polícia administrativa também é inconstitucional do ponto de vista material por se tratar de atividade típica de Estado, que deve ser exercida exclusivamente por servidores públicos integrantes dos órgãos públicos de fiscalização do DF.

Assessoria Especial de Imprensa
(61) 3343-9045 / 3343-6101/ 3343-9046/ 99149-8588
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.