Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT solicita informações sobre planejamento familiar para adolescentes e jovens

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Objetivo é identificar políticas públicas e programas e métodos de prevenção da gravidez na adolescência

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a implementação de política pública de planejamento familiar para adolescentes e jovens adultos. A ação é de iniciativa da 3ª e da 5ª Promotorias de Justiça Defesa da Infância e da Juventude (PJIJ) em conjunto com a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).

Para os promotores de Justiça, há a necessidade de acompanhar a implementação do direito ao planejamento familiar, pois o problema atinge todo o sistema de proteção infantojuvenil no Distrito Federal. “O artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a recente alteração da Lei 13.257 de 2016, assegura a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no Sistema Único de Saúde”, explicam.

Diante disso, o MPDFT expediu ofício à Sociedade Brasileira de Ginecologia, à Sociedade Brasileira de Pediatria e ao Ministério da Saúde (MS) no qual solicita a identificação de eventuais programas de prevenção da gravidez na adolescência. O MS também deverá encaminhar informações relativas a aquisição, segurança, eficácia e custo para a compra de contraceptivos de longa duração para adolescentes. O órgão também deverá esclarecer se já foi aprovada a inclusão de contraceptivos de longa duração na lista de métodos padronizados para esse grupo.

A Secretaria de Saúde do DF deverá informar a existência de política pública voltada à efetivação do planejamento familiar, a eventual aquisição de contraceptivos de longa duração e se eles são disponibilizados pela rede pública de saúde. Além disso, deverá relacionar a existência de estudos técnicos realizados pela Coordenação de Ginecologia, Obstetrícia e Pediatria, previsão orçamentária para implementação, quantitativo e indicadores que apontem os percentuais de gravidez na adolescência em relação ao número total de atendimento na rede pública, associando a quantidade de óbitos, nascituros e pré-natal.

A Secretaria de Infância e Juventude do DF e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão informar se existe programa de política pública voltado para o planejamento familiar.

Métodos contraceptivos reversíveis de longa duração

Com base em estudos técnicos da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, os promotores de Justiça defendem que os contraceptivos reversíveis de longa duração – dispositivos intrauterinos (DIU) e implantes contraceptivos – são os melhores métodos para a prevenção de gravidez não planejada, gravidez de repetição e aborto em mulheres jovens. “A despeito do custo para aquisição, que gira em torno de R$ 745 a R$ 1.008, ser aparentemente dispendioso para o Estado, maior é o custo decorrente das adolescentes que engravidam sem planejamento, o que eleva os índices de mortalidade materno-infantil, de saúde na primeira infância e de evasão escolar das mães em idade tenra, o que justifica o investimento do Estado, porque se trata de economia a longo prazo”.

Clique aqui para acessar o documento. Secretaria de Comunicação
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