A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em 16 de maio, a condenação do Banco BMG S/A por práticas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor, como descontos indevidos em contratos de financiamento e crédito de valores em empréstimos não contratados. O banco deverá pagar R$ 500 mil a título de danos morais coletivos e devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados de todos os consumidores lesados.
O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, titular da 4ª Prodecon, explica que a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas abusivas. “É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas lesivas ao consumidor”, afirma.
Processo: 2015.01.1.102209-7
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