Lei Distrital que criou o Conselho dispõe apenas sobre o direito à voz
As Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude recomendaram, nesta quinta-feira, 12 de maio, ao presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) que, em respeito ao princípio da legalidade, não atribua o direito de voto ao comitê consultivo do CDCA.
O artigo 6º da Lei Distrital nº 5.244 de 2013, que dispõe sobre o CDCA-DF, estabelece a criação de um comitê consultivo, com direito à voz, constituído por adolescentes escolhidos em assembleia. A lei não trata do voto, por isso, a votação desse grupo desrespeitaria o princípio da legalidade.
A recomendação solicita informações sobre o critério adotado para a escolha dos adolescentes e quais assuntos serão consultados. Também pede que a pauta das reuniões do CDCA-DF seja encaminhada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com cinco dias de antecedência.
De acordo com os promotores de Justiça Cesar Augusto Nardelli, Luciana Medeiros, Nino Fraco e Renato Varalda, o comitê é um órgão consultivo, limita-se a questões pontuais e adequadas à maturidade dos participantes. Diante disso, suas contribuições restringem-se ao direito à voz, não ao voto.
Clique aqui para ler a recomendação.
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial