Presidente da Comissão do Concurso, desembargador Waldir Leôncio Júnior, comprometeu-se em adotar as providências para avaliar a condição de cotista dos candidatos
O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recomendou ao Tribunal de Justiça local (TJDFT), em 9 de março, que fosse criada, para o concurso de servidor da instituição, Edital n. 1, de 9 de outubro de 2015, comissão especial de verificação da autodeclaração racial. O grupo deverá analisar as características fenotípicas dos candidatos que se declararam negros. Em resposta, o TJDFT comprometeu-se em adotar as providências para viabilizar a verificação da condição de cotista negro.
Segundo a recomendação, a verificação das características deve ocorrer antes da homologação do concurso e deve ser feita por meio de entrevista presencial aberta ao público. A criação da comissão vai ao encontro de posicionamento da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República para viabilizar a fiscalização do sistema de cotas e deve, preferencialmente, incluir membros de organizações não-governamentais envolvidas no combate ao racismo.
De acordo com o documento, "a discriminação racial no Brasil é praticada por meio de construções sociais que promovem a exclusão de determinadas pessoas em razão de suas características fenotípicas associadas ao grupo étnico-racial negro, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos".
Por isso, as cotas devem ser restritas às vítimas diretas do racismo e da discriminação racial como medida de justiça distributiva voltada para a neutralização de iniquidades raciais persistentes na sociedade brasileira. Para o Ministério Público, diante da realidade sociopolítica e econômica brasileira, as ações afirmativas são importante instrumento de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial.
Confira aqui a recomendação.
Saiba mais A recomendação visa à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa cabe ao Ministério Público, com a fixação de prazo razoável para a adoção de providências. |
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