Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Dia da mulher: uma vida sem violência é um direito de todas

MPDFT

Menu
<

imagem materia mulher denuncieEm 8 de março é celebrado o Dia da Mulher. A data tornou-se símbolo de reivindicações e conquistas na luta pela igualdade de gênero. Comemoram-se os direitos garantidos no contexto das lutas femininas, como condições dignas de trabalho, direito ao voto e emancipação. Apesar das vitórias alcançadas, muitas mulheres ainda vivem em situação de violência e abuso.

Para a promotora de Justiça Mariana Távora, o que gera a violência é a histórica desigualdade entre homens e mulheres. “Apesar de a Constituição de 1988 garantir essa igualdade, na prática, ela ainda não acontece. Temos, assim, uma igualdade formal, mas não material. A nossa sociedade ainda é machista”, analisa.

Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR) indicam que, de janeiro a junho de 2015, foram realizados 364.627 atendimentos, uma média de 60.771 ao mês e 2.025 ao dia em todo o Brasil. “Um lar deve ser um espaço de proteção. Quando há violência contra a mulher, há uma violação de direitos humanos. Em uma sociedade justa e igualitária, não basta que se erradique a violência nas ruas. É preciso que o espaço doméstico também seja um lugar de convivência pacífica”, completa Mariana Távora.

Legislação – Um grande avanço na defesa dos direitos das mulheres foi a aprovação, em 2006, da Lei Maria da Penha. Ao estabelecer medidas de assistência e proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, a lei despertou na sociedade um sentimento de luta contra a violência física, psicológica, sexual e moral a que muitas mulheres são submetidas.

Há um ano, como forma de fortalecer o combate à violência doméstica, foi criada a Lei do Feminicídio. Desde a sua aprovação, é considerado crime hediondo o assassinato de uma mulher pela condição do sexo feminino. Nesses casos, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido durante a gestação ou até três meses depois do parto, contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, ou na presença de ascendentes ou descendentes da vítima.

Insegurança – Embora existam leis que garantam a segurança das vítimas, muitas ainda têm medo de denunciar os agressores. De acordo com a promotora de Justiça Mariana Távora, “elas têm medo de que, com a denúncia, o autor faça algo pior, de que ele fique muito tempo preso ou de que filhos e familiares não a compreendam. Além disso, há a esperança de que o autor mude de comportamento”. 

A promotora de Justiça explica que o processo criminal pode ser um instrumento de quebra do ciclo de violência. “É preciso deixar claro que há um mito acerca da prisão do agressor. O sistema de Justiça utiliza esse recurso como exceção, não como regra. A Justiça, em primeiro lugar, irá se valer das medidas protetivas de urgência. O cotidiano das Varas de Violência Doméstica contra a Mulher nos mostra que essas cautelares de urgência são muito úteis para frear as atitudes violentas e persecutórias do autor. A prisão aparecerá nas situações mais graves, ou seja, quando as medidas protetivas não forem suficientes ou quando há um grave histórico de violência contra a mulher. Além disso, no trâmite da ação, é possível vincular o autor a acompanhamentos psicossociais que o levem a desconstruir o padrão de comunicação violenta no seio familiar, o que também tem efeitos muito positivos na quebra do ciclo de violência”, esclarece.  

Como denunciar – As vítimas podem procurar delegacias de polícia próximas a sua residência, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), a Casa da Mulher Brasileira ou as promotorias de Justiça especializadas no enfrentamento à violência doméstica. Também podem ligar para a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Após o registro da ocorrência, os serviços da rede são apresentados à vítima. "Em especial, os acompanhamentos psicossociais, que permitem a essa mulher se empoderar, seja para se reposicionar dentro de uma relação violenta, seja para estar apta para o desenrolar do procedimento criminal”, explica a promotora. Esses acompanhamentos são realizados no Núcleo de Atendimento à Família e Autores de Violência Doméstica (Nafavd), Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) ou no Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência (Serav). Todos são gratuitos e especializados no acolhimento das vítimas.

cartilha siteCartilha - “Não carreguem este peso sozinhas. Busquem ajuda, denunciem, deixem que o agressor responda por seus atos. Nada disso é culpa sua!” Essas são algumas frases que compõem a cartilha “Vamos conversar”, lançada em comemoração ao Dia da Mulher. A publicação é uma parceria do MPDFT, do Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública, do governo do DF e da ONU Mulheres. Com quadrinhos e linguagem simples, a publicação fala sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar. Clique aqui para acessar a íntegra da cartilha.

 

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.