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O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) recorreu, nesta segunda-feira, dia 16, da decisão da Justiça que absolveu o psiquiatra acusado de praticar, em 2012, os crimes de racismo e injúria racial no interior do Shopping Liberty Mall. O Ministério Público tomou ciência da decisão e reiterou o recurso de apelação para que o réu seja condenado. Agora, o processo será novamente analisado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

Em sentença proferida no dia 20/8/2013, o juiz reconheceu que os fatos ocorreram conforme descritos na denúncia ministerial, mas entendeu que não houve motivação racista. Dessa forma, absolveu o réu da denúncia de racismo e desclassificou o crime de injúria discriminatória para injúria simples. O MPDFT interpôs recurso de apelação.

O TJDFT, em decisão de 17/2/2014, determinou que o juiz fixasse a pena do crime de injúria simples. O processo retornou ao juiz, que, em decisão de 4/6/2014, extinguiu a punibilidade do réu quanto ao crime de injúria, por decadência, pois o crime de injúria simples se procede mediante ação penal privada e não houve oferecimento de queixa no prazo de seis meses após o fato.

Relembre o caso

Em junho de 2012, o MPDFT ofereceu denúncia contra o psiquiatra, acusando-o de, no dia 29 de abril daquele ano, ter praticado os crimes de racismo e injúria racial contra uma atendente do caixa do cinema. Consta dos autos que, após um desentendimento, o réu teria dito à funcionária: "Mas é muito grossa mesmo, por isso é dessa cor... sua negra, volta pra África... Você está no lugar errado, seu lugar não é aqui, lidando com gente e sim com animais... Olha só a carinha dela, está prontinha para ir para a África".

Processo nº 2012.01.1.075815-7

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