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A 7ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar, no último dia 11, em ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a Serasa Experian. A Justiça determinou que a empresa não divulgue informações provenientes de outros bancos de dados enquanto não for possível o exercício do direito de retificação.

A empresa deve, ainda, comunicar ao consumidor a qualificação dos bancos de dados com os quais a anotação desabonadora será compartilhada. Em caso de descumprimento, a empresa sofrerá multa de R$ 100 por registro ou compartilhamento de dados. A decisão vale para todo o território nacional e o prazo para adotar as providências é de 15 dias.

No dia 10/6, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra a Serasa. A empresa é acusada de compartilhar informações com outros bancos de dados, descumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei de Cadastro Positivo.

Processo: 2014.01.1.089149-0

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