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Nesta quarta-feira, dia 7/5, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) obteve liminar perante o Tribunal de Justiça local (TJDFT) para suspender o registro dos loteamentos Vivendas Lago Azul (Sobradinho) e Lago Sul I (Jardim Botânico), objeto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 2/2007, que trata da regularização dos parcelamentos urbanos do DF. A medida impede também a concessão de escrituras públicas aos ocupantes de lotes individuais desses parcelamentos até o julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público contra a decisão de 1ª Instância que extinguiu a ação de execução proposta contra o DF e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), por descumprimento das obrigações previstas no referido TAC.

Na apelação, o Ministério Público busca assegurar a observância das cláusulas do ajuste que impõem aos signatários o dever de promover a regularização não apenas sob o aspecto registral, mas, principalmente, sob os aspectos urbanístico e ambiental. A intenção é atenuar as graves consequências dessas ocupações irregulares, que, possivelmente, se transformaram no maior problema urbanístico e ambiental do DF. Essa situação coloca em risco a qualidade de vida da atual e futuras gerações em aspectos básicos da convivência urbana, como o fornecimento de água e energia elétrica, o saneamento básico, a mobilidade, a segurança das edificações e a justa distribuição dos equipamentos públicos.

Segundo os membros do MPDFT, a regularização de parcelamentos de forma isolada e sem a elaboração de projetos urbanísticos integrados por setores habitacionais favorece a perpetuação dos erros cometidos no passado ou, no mínimo, deixa para a posteridade eventual solução desses problemas. Para que isso não ocorra, os projetos deverão indicar as medidas necessárias para a solução de questões como a drenagem pluvial, a integração do sistema viário e a definição de espaços para equipamentos públicos e comunitários, com o respectivo cronograma de implementação.

Eles esclarecem, no entanto, que o Ministério Público não pretende que a solução definitiva para todas essas questões seja implementada de uma só vez e não foi esse o escopo do TAC 2/2007. "Exige-se, apenas, com base no referido termo, que sejam realizados os estudos necessários para a regularização de cada setor habitacional de forma integrada e que sejam adotados os instrumentos jurídicos adequados para compelir os empreendedores ou interessados – muitos deles de classe média e média alta – a implementar as medidas concretas previstas no ajuste, com respaldo na legislação em vigor. Com isso, seria possível evitar que o ônus dessa ocupação desordenada seja arcado somente pelo Estado, ou seja, por todos os contribuintes”, enfatizaram.

Processo 2014 00 2 008121-7

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