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A Procuradoria-Geral de Justiça do DF e Territórios ajuizou, nesta quinta-feira, dia 3, no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ação direita de inconstitucionalidade contra o artigo 39 da Lei Distrital 5.280. A lei citada trata do licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e de atividades sem fins lucrativos.

O artigo impugnado autoriza o Poder Executivo do DF a definir, por meio de regulamento, procedimentos administrativos diferenciados para expedição de licenças de funcionamento de órgãos públicos e atividades de uso institucional, entre outras. O MPDFT alega que a possibilidade de criação de procedimentos diferenciados por mero ato administrativo contraria a Lei Orgânica do DF, uma vez que desconsidera os limites do poder regulamentar, do poder de polícia administrativa a da necessidade de ocupação ordenada do solo.

Além disso, o artigo em questão contraria dispositivos da própria lei 5.280, que define um rol de exigências para a expedição de licenças de funcionamento de estabelecimentos. Por fim, o MPDFT argumenta que o dispositivo impugnado reproduz o teor do artigo 36 da Lei Distrital 4.457/09, que já tinha sido declarado inconstitucional na ação direta de inconstitucionalidade 2010.00.2.008554-0.

 

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