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Nesta terça-feira, dia 21, a 3ª Vara de Fazenda Pública confirmou a liminar expedida em agosto de 2013 para determinar a nulidade de todas as decisões do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) desde dezembro de 2012. A Justiça reconheceu as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) na composição do Conselho, uma vez que os representantes da sociedade civil eram indicados pelo governador do DF. Também foi declarada a inconstitucionalidade dos decretos que tratam da composição do órgão.

A decisão é uma resposta à ação civil pública ajuizada pelo MPDFT em 2012. Liminares já haviam determinado a suspensão das atividades deliberativas do Conplan até que a composição fosse regularizada e a abstenção do governador em nomear os conselheiros representantes da sociedade civil. Para o MPDFT, essa forma de indicação feria os princípios da gestão democrática e da democracia participativa.

Processo 2012.01.1.193724-4

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