Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Fiscalização, desocupação e recuperação da orla do Lago Paranoá são tema de reunião

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Buscar uma solução para executar os últimos itens da sentença, de aReunião Orla Lago gosto de 2011, que obrigou o DF a desocupar a orla do Lago Paranoá. Esse foi o objetivo da reunião realizada, nesta segunda-feira, dia 20, com membros da Promotoria de Justiça Defesa do Meio Ambiente e Patrimonio Cultural, da Ordem Urbanística, da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e representantes da Procuradoria do DF, da Consultoria Jurídica do DF e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

Mais uma vez, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) questionou os representantes do governo local sobre o cronograma de execução do Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na Área de Preservação Permanente (APP) e do Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad). Sobre esse assunto, o presidente do Ibram, Nilton Reis, alegou que serão necessários 240 dias, sendo 60 para o levantamento aéreo topográfico; 60 para a adequação ambiental; e 120 para a execução do Prad. O presidente disse que o cronograma não contempla os seis meses da licitação para a contratação da empresa responsável por esse levantamento.

Durante a reunião, os membros do MPDFT lembraram que o prazo para o cumprimento dessas ações está ultrapassado desde o fim de 2011. Segundo Reis, a estimativa inicial é de que o edital de licitação seja lançado em fevereiro. O titular da 1ª Promotoria de Justiça Defesa do Meio Ambiente, Roberto Carlos Batista, destacou a importância de buscar uma solução viável e eficiente. “Essa questão envolve aspectos ambientais e urbanos e a comunidade do DF, que há muito aguarda a atuação pública para desconstituir as invasões, recuperar a área e devolver o espaço público para a sociedade”, disse. Ele insistiu que, embora o plano de recuperação de áreas degradadas tenha sido exposto, o de fiscalização e remoção deve anteceder o primeiro, que ainda não fora detalhado pelos representantes do GDF.

Os promotores de Justiça foram unânimes em concluir que, sem um cronograma que detalhe a desocupação e a fiscalização, recuperar a área da orla torna-se inviável. Para evitar mais demora, até a próxima quinta-feira, dia 23, o GDF deve apresentar o prazo necessário desse detalhamento. O Ministério Público, de antemão, sugeriu 30 dias. Dessa forma, a Instituição pode pedir a suspensão do processo judicial para resolver a questão de forma mais rápida e efetiva na esfera extrajudicial.

Nesta sexta-feira, dia 24, esgota-se o prazo para o governo local interpor recurso da decisão na Vara do Meio Ambiente, que arbitrou multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da sentença. Caso haja suspensão do processo, por um prazo certo, a aplicação da multa ficará suspensa.

Processo 2005.01.1.090580-7

 

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