Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Recomendação visa assegurar isonomia no tratamento dos internos e visitantes nas prisões do DF

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As Promotorias de Justiça de Execuções Penais do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) enviaram recomendação aos diretores dos estabelecimentos prisionais do Sistema Penitenciário do DF para observar o estrito cumprimento dos dispositivos contidos nas Ordens de Serviço nº 82 e 83/2013 da Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

A Ordem de Serviço nº 82/2013 determina que o horário de visitação nos estabelecimentos prisionais será das 9h às 15h, de forma ininterrupta, às quartas e quintas-feiras. Já a Ordem de Serviço nº 83/2013 estabelece que o acesso de visitantes à Penitenciária Feminina do DF será das 9h às 15h, de forma ininterrupta, às quintas-feiras.

As mesmas ordens de serviço estabelecem, ainda, que "o acesso de pessoa previamente cadastrada na qualidade de visitante deve ocorrer somente nos dias determinados para visitação e ser precedido de revista, efetuada por meios mecânicos e/ou manuais disponíveis, como medida necessária à preservação da segurança e da ordem interna do estabelecimento prisional, respeitadas a honra e a dignidade do revistado"; e que por dia só poderão entrar até quatro visitantes, sejam eles familiares ou amigos do interno.

Na recomendação, o MPDFT destaca, ainda, que as normas da Subsecretaria do Sistema Penitenciário determinam que "não será permitida a entrada para visitação de pessoas que estejam respondendo inquérito policial ou com condenação na Justiça, que estejam em relaxamento de prisão, liberdade provisória ou prisão domiciliar, salvo com autorização expressa e documentada pela Vara de Execuções Penais (VEP/DF); e/ou apresentação de Certidão de Nada Consta Criminal do TJDFT".

Diante disso, o MPDFT expediu a recomendação com o objetivo de assegurar o cumprimento ao princípio constitucional da isonomia no tratamento dos internos e visitantes do sistema prisional do Distrito Federal.

Clique aqui para ter acesso à integra da recomendação.

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