Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT pede anulação de contratos temporários da Secretaria de Saúde

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Prosus recomenda que médicos e técnicos de enfermagem efetivos da SES tenham contratos temporários anulados

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) expediu, no último dia 4, recomendação à Secretaria de Saúde (SES) para anular, imediatamente, todos os contratos temporários celebrados com médicos e técnicos de enfermagem da Administração Direta ou Indireta do DF. A recomendação também é endereçada ao Conselho de Política de Recursos Humanos e à Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, a qual celebrou os contratos por prazo determinado.

O argumento do governo local em realizar os primeiros contrários temporários, em janeiro de 2012, é de que existiria um déficit de servidores na área de saúde, por isso não seria possível aguardar a realização de concurso público sem prejuízo à oferta de serviços. Contudo, passados quase dois anos, a Prosus questiona o fato de a SES continuar promovendo processos seletivos simplificados para contratação temporária, uma vez que os servidores contratados são médicos e técnicos de enfermagem efetivos da Secretaria.

Em um primeiro levantamento, feito pelo MPDFT no Portal Transparência do GDF, verificou-se que 132 médicos contratados temporariamente já são servidores públicos da própria Secretaria de Saúde. A Prosus encaminhará toda a documentação produzida ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) para análise e eventuais providências quanto a possíveis incompatibilidades de jornada de trabalho e apuração da efetiva prestação dos serviços contratados, tendo em vista a existência de diversos processos administrativos naquele órgão que tratam desse tema.

Saiba mais

A Lei Distrital 4.266/2008, que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, impede expressamente a celebração de contratos dessa natureza com servidores públicos, considerando-os nulos de pleno direito. Ela estabelece, ainda, que o descumprimento dessa norma importa em responsabilização tanto da autoridade contratante, neste caso o representante da SES, quanto do contratado, com obrigação quanto à devolução solidária dos valores pagos.

Em 2011, um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi celebrado entre o MPDFT e o DF para a contratação temporária de médicos pelo prazo de seis meses, prorrogável por uma única vez. Apesar da falta de previsão na Lei 4.266/2008, o acordo foi discutido no Comitê Distrital de Saúde e admitido, exclusivamente, em razão do alegado déficit de servidores e da suposta impossibilidade de se aguardar a realização do concurso público, que é uma exigência constitucional para ingresso na carreira pública e visa selecionar os mais aptos para o exercício do cargo.

Confira aqui a recomendação da Prosus.

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