Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - DF está obrigado a cobrar ONALT e ODIR para expedir alvarás de construção e de funcionamento

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As 31 Regiões Administrativas do Distrito Federal devem realizar a cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) e do Direito de Construir (Odir) para expedir alvará de construção ou de funcionamento. A obrigatoriedade decorre de decisão judicial (2012.00.2.006872-8), da qual não cabe mais recurso, e foi reforçada por recomendação das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), expedida no último dia 12.

Como a decisão tem efeito retroativo, a falta de pagamento levará ao cancelamento dos alvarás de construção ou de funcionamento, com retorno à destinação originária do imóvel. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou que os administradores realizem o levantamento, desde o ano 2000, das expedições de alvarás sem o devido recolhimento dos valores relativos a Onalt e Odir. O documento deverá ser entregue ao MPDFT em 60 dias.

A Instituição requisita, por fim, que sejam prestadas, em até 10 dias, informações sobre as medidas adotadas. O governo local já foi informado a respeito da recomendação.

Entenda o caso

A Prourb expediu recomendação a todos os administradores do Distrito Federal após o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarar constitucional o artigo 6º, da Lei Distrital nº 294/2000.

Como a decisão judicial, transitada em julgado em 27 de maio, permite a cobrança retroativa, o MPDFT solicitou o levantamento aos administradores desde o ano da expedição da lei distrital.

Para ter acesso ao Termo de Recomendação da Prourb, clique aqui.

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