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A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou nesta quinta-feira, dia 4, ação direta de inconstitucionalidade por omissão do governo local em encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei que normatize a participação popular no processo de escolha dos administradores regionais e a implantação e organização dos Conselhos de Representantes Comunitários das Regiões Administrativas. Para o Ministério Público, o Governo do DF está descumprindo os artigos 10, § 1º, e 12, da Lei Orgânica do DF (LODF).

Passados vinte anos da promulgação da LODF, em junho de 1993, a população do Distrito Federal ainda não conta com a referida lei, que garanta a sua efetiva participação na escolha dos administradores regionais, nomeados discricionariamente pelo governador, e o regular funcionamento dos referidos Conselhos de Representantes Comunitários.

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