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Compra indica ausência de interesse público, desvio de finalidade e violação do princípio da impessoalidade

Nesta segunda-feira, dia 17, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) requisitou ao governo local informações sobre as providências a serem adotadas para ressarcir ao erário o gasto com a aquisição de ingressos e camarotes para o jogo de abertura da Copa das Confederações. O valor ultrapassa os R$ 2,8 milhões.

O governador do DF, Agnelo Queiroz, o secretário extraordinário da Copa, Cláudio Monteiro, e o presidente da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), Antônio Carlos Lins, têm o prazo de 48 horas para responder o ofício. A ausência da devolução do valor ao erário poderá ser caracterizada como ato de improbidade administrativa.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a distribuição de ingressos para personalidades da Capital configura a utilização de cargo público para autopromoção, o que viola o princípio da impessoalidade da administração pública. “Visualiza-se, ainda, que a despesa pública não almejou o atendimento do interesse público, motivo pelo qual há desvio de finalidade, explicam os promotores de Justiça no documento.

Entenda o caso

No dia 2 de abril, a Procuradoria Distrital dos Direitos dos Cidadãos (PDDC) requisitou informações à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) sobre a compra de ingressos para o jogo de abertura da Copa das Confederações. Em resposta, a empresa disse que iria utilizar os ingressos de acordo com programa de relacionamento que possibilitasse reunir os parceiros empresariais (stakeholders) do GDF como estratégia de investimento.

Outra justificativa era apoiar o evento, o que representaria o comprometimento da Terracap com o desenvolvimento do Estado, bem como repercutir na mídia nacional e internacional as atividades, tarefas, funções e finalidades da empresa. Entretanto, a motivação apresentada - promoção e marketing do GDF - são proibidas pela Fifa, segundo estabelece o regulamento do evento.

Clique aqui para ler o ofício.

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