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A medida tem abrangência nacional e o descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil

A empresa Boa Vista Serviços S/A, entidade de proteção ao crédito com forte atuação no Brasil, está impedida de incluir, em sua base de dados, informações coletadas dos cartórios de protestos sem a respectiva informação quanto ao vencimento da dívida. A decisão, da 19º Vara Cível de Brasília, é uma resposta à ação coletiva ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A liminar vale para todo o País.

Durante a investigação, a Prodecon apurou que a entidade adota a prática de transferir, automaticamente, as informações encaminhadas pelos cartórios de protestos de títulos para seu banco de dados. Isso impossibilita o controle e a observância dos limites temporais impostos pelo artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. A Boa Vista Serviços S/A só exclui a informação quando o consumidor apresenta certidão positiva com a comprovação de que o título venceu há mais de cinco anos. Para o promotor de Justiça Leonardo Roscoe Bessa, a prática fere a preservação dos direitos da personalidade do consumidor.

“Reputo presente o fundado receio de dano irreparável, na medida em que essas informações, sem qualquer controle prévio, são incluídas diariamente nos bancos de dados da entidade, acessível a milhares de fornecedores, fato esse que, à toda evidência, multiplica os efeitos nefastos da violação já perpetrada aos direitos da personalidade do consumidor”, explica a juíza Eugênia Christina Efigênia ao deferir a tutela de urgência nos moldes requeridos pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Processo 2013.01.1.060209-6

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